Emenda A Lei Orgânica nº 2, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Que acrescenta o inciso V na redação do art. 194 da Lei Orgânica de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprova e Ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O art. 194 da Lei Orgânica de Vila Pavão passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 194. São eventos do Município de Vila Pavão, que devem ser realizados anualmente.

 

( )

 

V - Olimpíada da Agricultura Familiar.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, Plenário Dr Sérgio Kruger, 21 de novembro de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

PRESIDENTE

 

ERCÍLIO DA FONSECA

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.