EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 05 DE ABRIL DE 2006

 

Que altera a redação no Art. 194 da Lei Orgânica de Vila Pavão/ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprova e Ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O Art. 194 da Lei Orgânica de Vila Pavão passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 194. São eventos do Município de Vila Pavão, que devem ser realizadas anualmente:

 

1 - Festa de Emancipação Política,

2 - Festa da POMITAFRO (pomeranos, italianos e africanos)

3 - Evento Religioso Ecumênico VEM LOUVAR ”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 05 de abril de 2006.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

PRESIDENTE

 

ERCÍLIO DA FONSECA

VICE-PRESIDENTE

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.