EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2005

 

Altera a redação do caput do Artigo 49 e do Inciso III do Artigo 50, ambos da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprova e Ela Promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:

 

Art. 1º O caput do Art. 49 e o Inciso III do Art. 50, ambos da Lei Orgânica de Vila Pavão/ES, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 49. A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, independente de convocação, em sessão legislativa anual, de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

 

Art. 50. ...

 

III - No dia 1º de fevereiro subsequente à eleição, para inaugurar a legislatura e, nos 03 anos seguintes, para instalação da sessão legislativa ordinária.

 

Art. 2º Excepcionalmente, em razão da data de apresentação desta proposição, a sessão legislativa do ano de 2005 iniciar-se-á em 15 de fevereiro, tendo seu término em 31 de dezembro, já, porém sem a interrupção do mês de julho.

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 15 de março de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

PRESIDENTE

 

ERCÍLIO DA FONSECA

VICE-PRESIDENTE

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.