EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 50, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O inciso “II” do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II - No dia primeiro de Janeiro do ano subsequente a Eleição, em Sessão Extraordinária e na última Sessão Ordinária da Sessão Legislativa, para eleger a Mesa.”

 

Art. 2º A presente Emenda passa a vigorar a partir de sua promulgação.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 02 de dezembro de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

PRESIDENTE

 

ARNALDO GRÜNIVALD

VICE-PRESIDENTE

 

DENILTO KRÜGER

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.