EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 03 DE AGOSTO DE 1998

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 52. A Mesa da Câmara Municipal será composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, eleitos para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente, na mesma legislatura”.

 

Art. 2º A presente emenda passa a vigorar a partir da data de sua promulgação.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão-ES, 03 de agosto de 1998.

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE

 

ADEMAR TESCH

VICE-PRESIDENTE

 

OLDAK FERRARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.