EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 16 DE MAIO DE 1994

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que o Plenário aprovou, Ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 75. ...

 

I - A denúncia poderá ser apresentada por qualquer Vereador, Partido Político ou por qualquer Munícipe Eleitor, desde que fundamente a denúncia em fatos concretos que evidenciem os indícios da infração.”

 

Sala das Sessões, Vila Pavão, 16 de maio de 1994.

 

DAVID PAGUNG

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO DA FONSECA

VICE-PRESIDENTE

 

IZAIAS TRESSMANN

SECRETÁRIO

 

LORENTINO FOERSTE

 

VICENTE ROSA ELIAS

 

EDSON LUIZ NEPEL

 

ITAMAR DE JESUS MARIANO

 

ARCELINO BOEKE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.