DECRETO Nº 02, de 30 de maio de 2023

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020, DE RESPONSABILIDADE DO ENTÃO PREFEITO, SR. IRINEU WUTKE.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° Fica APROVADO O PARECER PRÉVIO TC-079/2022 (PROCESSO TC Nº 2448/2021-5, 02528/2021-1), emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade do Sr. lrineu Wutke, Prefeito Municipal à época.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 30 de maio de 2023.

 

JOÃO TRANCOSO

PRESIDENTE CMVP/ES

 

NEUSEDETE ROSSINI MOREIRA

Vice-Presidente

 

JOSÉ CARLOS BIRAL

PRIMEIRO (a) SECRETAÁRIO (a)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.