DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Altera o local de funcionamento da sede da Câmara Municipal de Vila Pavão – ES e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º O novo local de funcionamento da Câmara Municipal de Vila Pavão passará a ser na Rua Travessa Pavão, nº 63, Centro deste Município.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2016.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Dezembro de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente 

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.