DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016

 

Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Vila Pavão/ES, a partir da legislatura subsequente, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, pelo exercício do cargo, a partir da legislatura seguinte, permanece em R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito, pelo exercício do cargo, a partir da legislatura seguinte, permanece em R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais).

 

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, pelo desempenho de suas funções, a partir da legislatura seguinte, permanece em R$ 3.465,00 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais).

 

Art. 4º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, quando em função do cargo, em serviço de interesse do Município ou em Missão Especial do Poder Executivo farão jus à percepção de verba indenizatória, denominada “diária”, fixada através de Lei.

 

Art. 5º Os valores estipulados como subsídios para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, somente poderão ser reajustados por revisão geral anual, na mesma data e sem distinção do índice aplicado aos servidores, devendo ser aplicado o menor índice a estes concedidos.

 

Parágrafo Único. A aplicação, em sua totalidade, do percentual constante da revisão geral anual, dependerá da não extrapolação de nenhum dos limites constitucionais e previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, aos quais está submetido o Poder Executivo.

 

Art. 6º As despesas previstas no presente Decreto Legislativo serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

 

Art. 7º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete), revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Setembro de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente 

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.