DECRETO LEGISLATIVO nº 29, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES referente ao exercício de 2004, de responsabilidade do então prefeito Sr. Eraldino Jann Tesch.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário Aprova e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica acolhido em sua totalidade o Parecer Prévio TC 159/2006 (processo TC 1436/2005 - apensos TC 728/2005 e TC 3041/2005) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que julga regulares as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES relativas ao exercício de 2004, de responsabilidade do então prefeito, Sr. Eraldino Jann Tesch.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 14 de novembro de 2006

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.