DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, de 20 de Novembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DO ENTÃO PREFEITO, SR. ERALDINO JANN TESCH.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° Fica aprovado o Parecer Prévio TC-0063/2019-4 (Processo TC nº 5194/2017), mantido pelo Parecer Prévio 00080/2020-5 (Processo TC nº 16012/2019), ambos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a rejeição da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do Sr. Eraldino Jann Tesch, Prefeito Municipal à época, tendo em vista a manutenção das seguintes irregularidades:

 

I) Ausência de controle das fontes de recursos evidenciadas no demonstrativo do superávit/déficit financeiro encaminhadas no anexo do balanço patrimonial;

 

II) Apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio nas contas públicas ; e,

 

III) Despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem suficiente disponibilidade de caixa para pagamento;

 

Art. 2° Fica rejeitada a Prestação de Contas do Poder Executivo de Vila Pavão, de responsabilidade do então Prefeito, Sr. Eraldino Jann Tesch, referente ao exercício financeiro de 2016, acompanhando o Parecer Prévio TC-0063/2019-4 (Processo TC nº 5194/2017), mantido pelo Parecer Prévio 00080/2020-5 (Processo TC nº 16012/2019), ambos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, tendo em vista as irregularidades analisadas;

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 20 de Novembro de 2020.

 

MAROCS LAURENÇO KLOSS

PRESIDENTE CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

VICE-PRESIDENTE

 

VERA LUCIA ELIAS DE SOUZA

PRIMEIRO (A) SECRETÁRIO (A)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.