DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 01 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Vila Pavão, referente ao exercício 2007, de responsabilidade do então prefeito, Sr. Ivan Lauer.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica rejeitado em sua totalidade o Parecer Prévio TC-060/2011 (processo TC- 3470/2009) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, que julgou irregulares as contas apresentadas pelo Poder Executivo de Vila Pavão, relativas ao exercício de 2007, de responsabilidade do então prefeito, Sr. Ivan Lauer.

 

Art. 2º Fica aprovada a prestação de contas do Poder Executivo de Vila Pavão, de responsabilidade do então prefeito, Sr. Ivan Lauer, referente ao exercício financeiro de 2007, adotando-se o parecer opinativo da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle desta Corte de Leis.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Junho de 2012.

 

ARNALDO GRUNIVALD

Presidente

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

 MARCELINO GABRET OHNEZORG

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.