DECRETO LEGISLATIVO 1, DE 28 DE JUNHO DE 2019

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2019 - DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011, DE RESPONSABILIDADE DO ENTÃO PREFEITO, SR. IVAN LAUER.

 

A COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta ao Plenário desta Casa o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:

 

Art. 1° Fica APROVADO em sua totalidade o Parecer Prévio TC-049/2015 (Processo TC 219112012) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a rejeição da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Ivan Lauer, Prefeito Municipal à época, tendo em vista a manutenção das seguintes irregularidades:

 

I) Ausência de motivação para o cancelamento de restos a pagar processados;

 

II) Não recolhimento de INSS retido;

 

Art. 2° Fica rejeitada a Prestação de Contas do Poder Executivo de Vila Pavão, de responsabilidade do então Prefeito, Sr. Ivan Lauer, referente ao exercício financeiro de 2011, acompanhando a integralidade do Parecer Prévio TC-049/2015 (Processo TC-2191/2012) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, tendo em vista que as irregularidades analisadas são insanáveis e configuram ato doloso de improbidade administrativa;

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Plenário Sérgio Krüger, Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, aos 28 (vinte e oito) de Junho de 2019 (dois mil e dezenove).

 

VALDECI BUGE

Vereador Presidente da Comissão Permanente de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle

 

ARISTEU REETZ

Vereador Relator da Comissão Permanente de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle

 

VERA LÚCIA ELIAS DE SOUZA

Vereadora Secretária da Comissão Permanente de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão