DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 15 DE ABRIL DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2011, DE RESPONSABILIDADE DO ENTÃO PREFEITO, SR. IVAN LAUER.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica APROVADO em sua totalidade o Parecer Prévio TC-049/2015 (processo TC-2191/2012) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a rejeição da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Ivan Lauer, Prefeito Municipal à época, tendo em vista a manutenção das seguintes irregularidades:

 

i) Ausência de motivação para o cancelamento de restos a pagar processados;

ii) Não recolhimento de INSS retido;

 

Art. 2º Fica rejeitada a Prestação de Contas do Poder Executivo de Vila Pavão, de responsabilidade do então prefeito, Sr. Ivan Lauer, referente ao exercício financeiro de 2011, acompanhando a integralidade do Parecer Prévio TC-049/2015 (processo TC-2191/2012) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, tendo em vista que as irregularidades analisadas são insanáveis e configuram ato doloso de improbidade administrativa.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Abril de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente 

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.