LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 31 de maio de 2022

 

Altera a redação do art. 5º, da Lei Complementar nº 027/2018, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º, da Lei Complementar nº 27/2018 - que Organiza os Cargos Públicos de Provimento Efetivo em Grupos, para fins de fixação dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Vila Pavão/ES, proporcionando evolução salarial denominada de "Bônus Valorização da Carreira por Tempo de Serviço", em conformidade com o Art. 203, da Lei Municipal Complementar 05/2001, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º A evolução salarial alcançada através da presente lei, denominada de "Bônus Valorização da Carreira por Tempo de Serviço" - BVCTS, pela sua natureza, é cumulativa com piso salarial e reajuste fixados por lei, especialmente os constantes da Lei Municipal 1.381/2022."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° (primeiro) de janeiro do ano em curso (2022) revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de maio do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.