LEI COMPLEMENTAR Nº 30, de 07 de dezembro 2018

 

Altera redação do inciso I, do art. 5º, revoga e acrescenta alíneas art. 43, da lei Complementar nº 028/2018 – Que dispõe sobre procedimentos para aprovação da regularização fundiária no Município de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso I, do artigo 5º da Lei Complementar 028/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população cuja renda não seja superior a 5 (cinco) salários mínimos, nos casos:

 

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “b” e “f” do artigo 43 da Lei Complementar 028/2018.

 

Art. 3º Fica acrescida a alínea “g” ao artigo 43 da Lei Complementar 028/2018, com a seguinte redação:

 

g) A renda familiar não seja superior a cinco salários mínimos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.