LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012

 

Acrescenta o inciso III, no art. 28, da Lei Complementar nº 011/2010 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 28 da Lei Complementar nº 011/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

 

“III - Em substituição a nomes que comprovadamente não preencham os critérios do art. 24, com aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr Sergio Kruger, 15 de Março de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.