ATO DA MESA DIRETORA N° 05, DE 19 DE MARÇO DE 2021

 

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado;

 

CONSIDERANDO as novas medidas restritivas, visando ao enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19) no Espírito Santo, previstas no Decreto Estadual nº 4838-R, de 17/03/2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.537/2021, de 15 de março de 2021, que decreta o estado de emergência em saúde pública no Município de Vila Pavão - ES e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto coronavírus (COVID-19) e dá outras providências; resolve:

 

Art. 1° Fixar horário de funcionamento especial na sede do Legislativo Municipal até o dia 31/03/2021, fixando o expediente que será de 07h00min (sete) às 12h00min (doze) horas nas terças e sextas-feiras.

 

Art. 2° Nas segundas, quartas e quintas-feiras os trabalhos legislativos serão realizados pelos Servidores através do sistema home office.

 

Art. 3° Nos dias de realização de Sessões Ordinárias ou Extraordinárias o prédio do Poder Legislativo funcionará de 13h00min (treze) horas até o horário de encerramento da Sessão.

 

Art. 4° O acesso à sede do Poder Legislativo Municipal de Vila Pavão/ES permanece suspenso ao público externo.

 

Art. 5° Permanece proibida a presença de público externo durante as Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, as quais poderão ser acompanhadas através das redes sociais.

 

Art. 6° Ficam suspensas reuniões e audiências públicas, devendo o Plenário Sérgio Kruger ser utilizado exclusivamente para a realização das Sessões Ordinárias ou Extraordinárias.

 

Art. 7° Ficam suspensas, pelo mesmo período, as atividades das Comissões Permanentes e Especiais quando não tiverem demanda, sessões solenes, cessão do espaço da Câmara Municipal para atividades externas, e, demais eventos que impliquem aglomeração de pessoas.

 

Art. 8° Os protocolos deverão ser realizados de 07h00m (sete) às 12h00m (doze) horas nas terças e sextas-feiras ou por meio do seguinte endereço eletrônico: cmvp@camaravilapavao.es.gov.br

 

Art. 9° Na hipótese de protocolo eletrônico deverá ser digitalizado o inteiro do teor do documento, inclusive anexos, para envio no formato PDF, devendo posteriormente apresentar a via original.

 

Art. 10 Registre-se e publique-se para todos os efeitos legais, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.  Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

JOÃO TRANCOSO

PRESIDENTE

 

JUVENAL MEDICE FERREIRA

VICE-PRESIDENTE

 

NEUSDETE ROSSINI MOREIRA

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.