ATO DA MESA DIRETORA N° 2, DE 30 DE MARÇO DE 2020

 

A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Pandemia "COVID-19" e a necessidade emergencial de adoção de medidas visando conter a propagação do Novo Corona vírus, resolve:

 

Art. 1° Prorrogar a vigência do Ato da Mesa Diretora nº 001/2020, de 19 de março de 2020, para que produza efeitos até a data de 30/04/2020, podendo ser revogado conforme a conveniência pública.

 

Art. 2° O registro e controle de frequência estão suspensos no período de 19 de março a 30 de abril de 2020.

 

Art. 3º Registre-se e publique-se para todos os efeitos legais.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2020 (dois mil e vinte).

 

MARCOS LAURENÇO KLOSS

PRESIDENTE

 

ARISTEU REETZ

VICE-PRESIDENTE

 

VERA LÚCIA ELIAS DE SOUSA

1° SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.