ATO DA MESA DIRETORA 19, DE 08 DE outubro de 2021

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº 093-R, de 08 de maio de 2021, que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria SESA de 17 de abril de 2021, que classificou o Município de Vila Pavão - ES em situação de risco baixo;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº Decreto Municipal nº 1.604/2021, de 26 de julho de 2021, que estabelece medidas qualificadas para o funcionamento do comércio e prestação de serviços no período de enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Vila Pavão - ES, conforme recomendação do Governo do Estado do Espírito Santo, em Mapeamento de Risco. Resolve:

 

Art. 1° Prorrogar integralmente o Ato da Mesa Diretora nº 018/2021 até o dia 08/11/2021, podendo ser alterado conforme classificação e mapeamento de risco do Estado do Espírito Santo, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

João Trancoso

Presidente

 

Juvenal Médico Ferreira

Vice-Presidente

 

Neusdete Rossini Moreira

1ª Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.