LEI Nº 1.227, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o pagamento de complementação do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde {ACS) e Agentes de Combate a Endemias {ACE), durante a vigência da Lei nº 13.708/2018, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de complementação do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), a partir de janeiro de 2019, e com duração durante a vigência da Lei nº 13.708/2018.

 

§ 1º A complementação do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), autorizada por esta lei, deverá ser consignada no recibo de salário com a denominação "Complementação do piso salarial fixado pela Lei nº 13.708/2018".

 

§ 2° Eventual declaração de institucionalidade da Lei nº 13.708/2018, pelo Supremo Tribunal Feral (STF), suspende automaticamente o pagamento de complementação do Piso Salarial Profissional Nacional autorizado por esta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas com recursos advindos do Ministério da Saúde, via Fundo Municipal de Saúde na Ação do Piso da Atenção Básica em Saúde, cujas dotações orçamentárias encontram-se consignadas na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.