REVOGADA PELA LEI Nº 1.332/2021

 

LEI Nº 1.308, de 05 de março de 2021

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2021, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 425.333,33 (quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para aquisição de Patrulha Mecanizada para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

122 - Administração Geral 0005 - Apoio Administrativo

2.285 - Aquisição de Patrulha Mecanizada para atender a Secretaria Municipal de Agricultura.

44905200000 - Equipamentos e material permanente ...R$ 425.333,33

Fonte de Recurso

19900000002 - Convênio da União - Contrapartida Convênio ...R$ 300.000,00

10010000000 - Recursos Ordinários .....................R$ 125.333,33

 

Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Proposta nº 004870/2019

........................................................................R$ 300.000,00

b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

Prefeitura Municipal de Vila Pavão

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura 020 - Agricultura

122 - Administração Geral 0005 - Apoio Administrativo

2.081 - Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Agricultura.

44905200000 - Equipamentos e material permanente ...R$ 125.333,33

Fonte de Recurso

10010000000 - Recursos Ordinários.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2021.

 

Art. 4° Esta  Lei  entra  em  vigor  na  data  da  sua  publicação,  revogadas  as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de março do ano de 2021.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.